Receita Federal acaba com regime de caixa do Simples Nacional para declarações de 2027
Receita Federal encerra DAS em regime de caixa do Simples Nacional em 1º jan. 2027. Receita na faturação — o que ME, EPP e contadores devem preparar.
Na noite de 14 de agosto de 2026, a Receita Federal do Brasil informou que o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) havia aprovado regras atualizadas para o Simples Nacional, o regime tributário simplificado do país para micro e pequenas empresas. Entre as mudanças, a agência confirmou a abolição da opção de regime de caixa para o cálculo mensal de impostos — com vigência a partir de 1º de janeiro de 2027.
No novo marco, as empresas do regime devem reconhecer a receita quando as operações são faturadas, em geral vinculado à emissão do documento fiscal, e não quando o pagamento é efetivamente recebido. A mudança faz parte de um pacote mais amplo que alinha o Simples Nacional à Reforma Tributária do Consumo do Brasil, que introduz o IBS (imposto sobre bens e serviços) e a CBS (contribuição sobre bens e serviços).
Nota do editor: Este artigo baseia-se nos anúncios da Receita Federal de 14 de agosto de 2026, nas Resoluções CGSN 190–193 e em resumos técnicos de publicações contábeis e tributárias brasileiras do mesmo período.
O que mudou em 14 de agosto?
A Receita Federal publicou dois avisos relacionados em 14 de agosto:
- Um resumo das resoluções do CGSN que adaptam o Simples Nacional à reforma do imposto sobre o consumo.
- Um aviso dedicado ao fim do regime de caixa para os cálculos mensais do Simples Nacional.
O CGSN aprovou as mudanças por meio da Resolução CGSN nº 190 (datada de 4 de agosto de 2026, publicada em 10 de agosto) e das resoluções complementares 191, 192 e 193. A Resolução 190 atualiza de forma ampla a Resolução CGSN nº 140/2018, que rege as regras operacionais do regime.
| Elemento | Detalhe |
|---|---|
| Data de vigência | 1º de janeiro de 2027 (regra geral conforme a Resolução 190) |
| Opção de regime de caixa | Abolida para o cálculo mensal do DAS |
| Nova regra de receita | Receita bruta mensal reconhecida na faturação da operação |
| Base legal | Leis complementares 214/2025 e 227/2026; art. 18, § 3º da LC 123/2006 alterado |
| Disposições revogadas | Artigos do regime de caixa sob a Resolução 140/2018, incluindo regras sobre valores a receber |
Como funcionava o regime de caixa — e o que desaparece
O Simples Nacional permite que microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) qualificadas paguem impostos federais, estaduais e municipais por meio de um único documento mensal, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
Até agora, empresas elegíveis podiam optar anualmente por calcular essa base mensal sobre o caixa recebido em vez da receita auferida. Isso ajudava empresas com vendas parceladas, pagamentos tardios de clientes ou lacunas sazonais de fluxo de caixa: o imposto vencia quando o dinheiro chegava, não quando a nota fiscal era emitida.
A partir de 1º de janeiro de 2027, essa opção deixará de existir. A base de cálculo mensal corresponderá à receita bruta mensal auferida, sob as novas regras de reconhecimento de receita. Para vendas de bens, direitos ou serviços, a receita é considerada auferida no momento da faturação, em geral vinculada à emissão do documento fiscal formal.
Em vendas a prazo, o momento da incidência tributária não seguirá mais o fluxo de caixa. Uma empresa que fatura em um mês, mas recebe semanas depois, pode dever Simples Nacional sobre o valor faturado antes do pagamento chegar.
Até 31 de dezembro de 2026, empresas que tenham validamente optado pelo regime de caixa podem continuar usando-o pelo restante do ano.
Por que a Receita Federal está fazendo a mudança
Materiais oficiais enquadram a alteração como alinhamento com a reforma do imposto sobre o consumo, e não como um ajuste contábil isolado.
A reforma substitui vários tributos existentes pelo IBS e pela CBS. A Resolução 190 incorpora esses impostos às regras do Simples Nacional para arrecadação, fiscalização e disputas administrativas, ao mesmo tempo em que ajusta a extinção gradual do PIS e da Cofins.
O reconhecimento de receita na faturação corresponde à lógica de competência (regime de competência) incorporada na nova arquitetura tributária. A Receita Federal havia sinalizado o fim do regime de caixa em apresentações técnicas de julho de 2026 antes da votação do CGSN, e as resoluções de agosto formalizaram o que os servidores já haviam comunicado a contadores e fornecedores de software.
A reforma não abolió o Simples Nacional em si. O regime diferenciado permanece, mas sua composição tributária e mecânica de cálculo estão sendo redesenhadas para 2027 e além.
Outras regras de 2027 que as empresas devem acompanhar
O pacote de agosto vai além da contabilidade de caixa. Prazos e opções importantes incluem:
Janelas de entrada e saída para 2027
| Quem | Ação | Janela |
|---|---|---|
| Não optantes que buscam o Simples Nacional a partir de jan. 2027 | Enviar pedido | 1–30 set. 2026 (cancelamento permitido até 30 nov.) |
| Optantes atuais que desejam recolhimento regular de IBS/CBS no 1º sem. 2027 | Optar por sair do DAS unificado para esses impostos | 1–30 set. 2026 |
| Optantes que escolhem IBS/CBS regular no 2º sem. 2027 | Opção do segundo semestre | 1–31 mar. 2027 (cancelamento até 31 mai.) |
A Receita Federal observa que o CGSN pode prorrogar prazos de cancelamento conforme a publicação da nova taxa de referência da CBS.
Outras mudanças técnicas
- Padrão nacional NFS-e para ME e EPP: uso obrigatório adiado para 1º de novembro de 2026 (Resolução 191).
- Sublimite de exportação: o teto adicional de R$ 3,6 milhões para exportações permanece; a referência ao antigo sublimite de R$ 1,8 milhão é removida.
- PGDAS-A (sistema de cálculo assistido): a implantação em fases continua; empresas devem verificar atualizações do sistema antes de declarar.
Quem é afetado?
A mudança impacta principalmente:
- ME e EPP no Simples Nacional que atualmente usam ou poderiam considerar a opção de regime de caixa.
- MEI (Microempreendedores Individuais) de forma indireta, à medida que as regras mais amplas do Simples e os cronogramas da reforma evoluem.
- Contadores e fornecedores de software tributário, que devem ajustar fluxos de trabalho, controle de recebíveis e projeções do DAS para 2027.
Empresas com forte faturamento parcelado, longos prazos de pagamento ou grande volume de faturamento no fim do ano podem enfrentar a maior pressão sobre o capital de giro: os impostos podem vencer antes de os clientes pagarem.
O que proprietários e contadores devem fazer agora
A Receita Federal orienta micro e pequenas empresas, MEI e profissionais contábeis a acompanhar atualizações oficiais e começar a se preparar para as regras de 2027.
Passos práticos citados no comentário tributário brasileiro incluem:
- Revisar as opções de regime de caixa de 2026 — confirmar se a opção atual permanece válida até o fim do ano.
- Mapear recebíveis — identificar valores faturados, mas não pagos, que podem gerar imposto antes do recebimento em dinheiro a partir de janeiro de 2027.
- Testar o fluxo de caixa — modelar o DAS sob reconhecimento por faturação para ciclos de venda típicos.
- Atualizar contratos e preços — algumas empresas podem precisar de prazos de pagamento mais curtos ou margens ajustadas para absorver o adiantamento no calendário tributário.
- Acompanhar as janelas de setembro de 2026 — empresas que planejam entrar no Simples Nacional ou optar pelo recolhimento regular de IBS/CBS devem cumprir os prazos publicados.
- Alinhar sistemas de faturamento — garantir que documentos fiscais, NFS-e e módulos de ERP suportem as novas regras de reconhecimento.
Orientações oficiais e textos das resoluções são publicados nos portais da Receita Federal e do CGSN; dado o volume de detalhes técnicos, a maioria das empresas dependerá de contadores qualificados para a implementação.
Reação do setor empresarial
A cobertura de 15 de agosto de 2026 — na manhã seguinte ao aviso da Receita Federal — mostrou contadores e associações de pequenas empresas analisando as resoluções linha por linha. A imprensa especializada destacou que a revogação do regime de caixa está legalmente fundamentada na legislação complementar aprovada em 2025–2026, o que reduz expectativas de reversão de última hora.
A preocupação dominante nos primeiros comentários é a liquidez: empresas acostumadas a igualar saídas tributárias com entradas de caixa precisam repensar o planejamento de tesouraria. Fornecedores de software e educadores contábeis apontaram os módulos de capacitação da Receita Federal de julho de 2026 como o sinal prévio mais claro de que a contabilidade de caixa não sobreviveria à implementação da reforma.
Discussão
As menores empresas constituídas do Brasil construíram o Simples Nacional em torno de um único pagamento mensal — e, para muitas, em torno da escolha de quando esse pagamento é calculado.
1. Se você administra ou assessora uma pequena empresa com vendas parceladas, como o DAS baseado em faturação em 2027 mudaria seu planejamento de fluxo de caixa?
Você encurtaria prazos de pagamento, formaria reservas tributárias na faturação ou reestruturaria o mix de produtos?
2. O reconhecimento por competência é uma troca justa por um alinhamento mais simples com o novo arcabouço de IBS e CBS — ou exige demais de empresas com margens apertadas e clientes de pagamento lento?
Compartilhe como você pesa simplicidade tributária contra risco de capital de giro.
Este artigo é notícia e informação geral, não assessoria tributária ou jurídica. Consulte um profissional tributário brasileiro qualificado antes de fazer opções de declaração ou alterar o regime tributário da sua empresa.
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